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Cânhamo · Regulação

O que a lei diz, aqui e lá fora

Mais de 60 países já separaram cânhamo de maconha no papel. O Brasil não — e a exceção prevista na própria lei brasileira nunca foi regulamentada.

Mais de 60 países têm hoje leis que definem o cânhamo industrial e as regras para cultivar, beneficiar, importar e exportar. A lista inclui todos os países da União Europeia, vizinhos sul-americanos como Colômbia, Paraguai e Uruguai, e algumas das maiores economias do mundo: Canadá, China, Estados Unidos e Rússia. O Brasil não está nela.

O que o tratado internacional diz

A Convenção Única de Entorpecentes, tratado que orienta as leis de drogas dos países signatários — o Brasil entre eles —, não obriga ninguém a proibir o cultivo. Ao contrário, é explícita no artigo 28:

A presente Convenção não se aplica ao cultivo de plantas de cannabis destinadas exclusivamente a fins industriais (fibras e sementes).

Quando a Convenção foi criada, em 1961, não se conhecia bem o princípio psicoativo da planta e não havia método analítico acessível para medi-lo. Vários países resolveram a dúvida banindo a Cannabis inteira. O Brasil foi um deles, e a decisão sobreviveu ao problema que a motivou.

Os limites de THC pelo mundo

Como a diferença entre cânhamo e maconha é de concentração, cada país fixa seu teto. Dois padrões dominam:

Limite de THCPaíses
0,3%Canadá, China, Estados Unidos, Gana, União Europeia, Ucrânia, Zâmbia
1%Austrália, Colômbia, Equador, Líbano, Malauí, México, Nova Zelândia, Peru, República Tcheca, Suíça, Tailândia, Uruguai, Zimbábue

O limite de 0,3% é o que vale nos maiores mercados importadores, e por isso funciona como padrão de fato no comércio internacional. Quem pretende exportar precisa se enquadrar nele, independentemente do que a lei local permita.

A situação brasileira

No Brasil, a produção é ilegal porque o cultivo de qualquer variedade de Cannabis é proibido, sem distinção pela concentração de THC. A arquitetura legal é esta:

  • Lei 11.343, de 2006, que estabelece normas para repressão à produção de drogas;
  • Portaria 344, de 1998, que lista as substâncias e plantas sob controle e, na lista E, bane a espécie Cannabis sativa no país, sem exceções.

O detalhe que quase ninguém menciona: a própria Lei 11.343 abre a porta. O parágrafo único do artigo 2º prevê que "a União pode autorizar o plantio, a cultura e a colheita dos vegetais referidos no caput deste artigo, exclusivamente para fins medicinais ou científicos, mediante fiscalização". Essa exceção existe no papel desde 2006 e nunca foi regulamentada, ainda que a Anvisa autorize pontualmente pedidos de cultivo para pesquisa.

A decisão do STJ, 2024

Em 2024, uma decisão unânime da primeira turma do Superior Tribunal de Justiça determinou que a Anvisa regulamentasse o cultivo de cânhamo para fins medicinais no prazo de seis meses. A decisão partiu de uma demanda judicial de uma empresa, mas tem efeito geral. Duas ressalvas importam: ela trata de finalidade medicinal, e não alcança a produção de fibras e sementes — justamente as aplicações industriais de maior volume.

O que tramita no Congresso

PL 399/2015 Deputado Fabio Mitidieri (PSD-SE) · Câmara

Regulamenta a produção, comercialização e uso medicinal de produtos derivados da Cannabis sativa no Brasil. Limite de THC para uso industrial: 0,3%.

Aguarda votação de recurso contra apreciação conclusiva de Comissão Especial. Última tramitação em 17/11/2021.
PL 5511/2023 Senadora Mara Gabrilli (PSD-SP) · Senado

Regulamenta a produção e o uso de Cannabis para fins medicinais, humano e veterinário, e regula o cultivo e uso industrial do cânhamo. Limite de THC: 0,3% nas plantas e 0,01% em alimentos derivados.

Relatoria na Comissão de Agricultura designada à senadora Dora Seabra (União-TO). Última tramitação em 9/12/2023.

Situação conforme o levantamento do Instituto Ficus publicado em 2024. Projetos de lei mudam de estágio; confirme no portal da Câmara ou do Senado antes de citar.

O que a proibição produz na prática

Três efeitos concretos, todos visíveis hoje:

  • Os produtos de canabinoides vendidos no Brasil são todos importados, embora mais de 200 mil brasileiros tenham autorização da Anvisa para comprá-los.
  • A semente de cânhamo não pode ser importada como alimento, apesar de não conter THC nem qualquer canabinoide.
  • As empresas brasileiras do setor trabalham com fibra e tecido importados — é o caso das tecelagens e marcas que aparecem no nosso catálogo.

O que o setor pede

Das mais de 40 recomendações do estudo do Instituto Ficus, as de natureza regulatória convergem em alguns pontos: criar uma regulamentação abrangente e objetiva para cultivo destinado a medicamentos, fibras, alimentos e outras aplicações; harmonizar o limite de THC com o dos principais mercados globais; montar sistemas de licenciamento simplificados e auditáveis que não inviabilizem o pequeno produtor; criar registro obrigatório e normas de rastreabilidade proporcionais; e estabelecer colaboração efetiva entre MAPA, Anvisa, Receita Federal e Polícia Federal para evitar conflito entre órgãos.

O desenho completo dessas propostas, e os cenários que elas procuram destravar, estão em O Brasil do cânhamo em 2045.

Esta página é informativa e não constitui orientação jurídica. Regras de cultivo, importação e comercialização mudam com frequência; consulte fontes oficiais e assessoria jurídica antes de qualquer decisão.

Fontes desta página

  • Cânhamo: a Commodity do Futuro — recomendações para a regulamentação do cânhamo no Brasil — Instituto Ficus, 2024. Pesquisa de Juliana Tranjan e Rodrigo Tafner, coordenação de Marcel Grecco, edição de Tarso Araújo. www.institutoficus.org

O texto desta página foi escrito pela equipe do I Love Hemp a partir desses estudos. Os números e as afirmações factuais são deles; o recorte e a redação são nossos. Veja a lista completa em fontes e créditos.